Uber x táxis, um outro olhar

File illustration picture showing the logo of car-sharing service app Uber on a smartphone next to the picture of an official German taxi sign

Joseph Schumpeter em seu conceito de “destruição criativa” apontava que o impacto de um novo produto ou modelo de negócios poderia provocar a destruição completa de todo um modelo de negócios já estabelecido e consolidado. Neste contexto, os negócios que são impactados tentam por todos os meios, principalmente apelando para as regulamentações existentes, impedir a entrada do novo concorrente. É uma luta inglória, pois estarão lutando contra os desejos da sociedade (seus atuais clientes) por uma nova alternativa, que é considerada por ela mais valorizada e benéfica.

Estamos vendo esta situação acontecendo agora. Executivos de TV acusando Netflix de concorrência desleal, CEO de empresa de telefonia acusando o WhatsApp de pirataria e por pressão corporativista dos taxistas, leis municipais sendo apressadamente aprovadas contra o Uber. É um contexto perigoso, pois é um inibidor da cultura favorável à concorrência, essencial para uma sociedade moderna evoluir e inovar.

A legislação não pode ser impeditiva de concorrência, inovação e empreendedorismo. Estes são pilares fundamentais da economia: produtos, serviços e modelos de negócio que trazem maiores níveis de eficiência produtiva e alocativa, incrementando o bem estar dos consumidores.

Na minha opinião a discussão sobre estas inovações está sendo direcionada para o lado errado. Hoje vemos incentivo a regulamentações e aumento de restrições sobre os novos entrantes, quando deveríamos fazer o contrário, ou seja, liberalizar das amarras regulatórias os produtos e serviços já existentes.

No caso do Uber, porque o município tem que restringir o número de licenças para taxistas? Por que não deixar o mercado regular isso? Não se impede duas pizzarias de abrirem uma ao lado da outra. É uma questão de concorrência entre negócios privados.

O Estado tutelar perde força pela disseminação das informações pela sociedade, hoje facilmente disseminadas pelo uso de tecnologias como celulares, smartphones e plataformas sociais como Facebook e Twitter.

Um taxista que não atue com profissionalismo é melhor fiscalizado pela sociedade em seus apps como EasyTaxi que pelos órgãos das prefeituras, sempre ineficientes. Basta ver que no Rio estima-se que rodem mais de 2.000 táxis piratas. É uma clara demonstração da falência do modelo de fiscalização e regulatório atual.

O surgimento do Uber não afeta o mercado de taxis, estudos do Cade já demonstram isso. Sugiro ler o documento “O mercado de transporte individual de passageiros: regulação, externalidades e equilíbrio urbano”.

Portanto, em vez de criar restrições aos novos entrantes, incorporando-as às vetustas e obsoletas regras restritivas em vigor (escritas quando estes novos modelos não existiam), deve-se abrir as restrições atuais focando no interesse da sociedade como um todo e não em benefícios de poucos. Uma economia moderna precisa de leis mais abertas, menos restritivas e com menos tutelas do Estado. Uma economia competitiva não pode ficar presa à restrições obsoletas, reflexo de tempos anteriores que não são mais adequados ao mundo de hoje, pois inibem o avanço tecnológico e a criação de novos modelos de negócio.

Fonte: Uber x táxis, um outro olhar